O Licenciamento Ambiental é uma exigência determinada pela Resolução CONAMA nº 237/1997. Conforme esta Resolução, o Licenciamento Ambiental é um ato e procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos.
Conheça o processo de licenciamento ambiental das EDVs
Estudo de Análise de Riscos
Estudo Análise de Riscos = estudo técnico que tem como objetivo avaliar os riscos à população externa presente no entorno da empresa.
EIA/RIMA
EIA/RIMA = é a sigla de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente. São levantamentos e documentos contendo todos e quaisquer estudos ambientais relacionados com a instalação, operação e possível ampliação do empreendimento.
Licença Prévia - (LP)
LP = documento concedido pelo órgão ambiental após a avaliação de estudos ambientais. É emitida na fase de planejamento e aprova a localização e concepção do projeto, estabelecendo requisitos para as próximas etapas.
Plano Básico Ambiental - (PBA)
PBA = é sigla de Plano Básico Ambiental. Se trata de um documento que traça todas as ações e programas socioambientais que o empreendimento deve seguir.
Licença de Instalação - (LI)
LI = é sigla de Licença de Instalação. Este documento é emitido pelo órgão ambiental, após as avaliações dos estudos, o qual autoriza o início de implementação de um projeto estabelecendo medidas de controle ambiental e outras exigências técnicas.
Licença de Operação - (LO)
LO = é sigla de Licença de Operação. Este documento é emitido pelo órgão ambiental, após as avaliações dos estudos, o qual autoriza o funcionamento do empreendimento mantendo e ou incluindo medidas de controle ambiental e outras exigências técnicas.
